quarta-feira, 4 de maio de 2011

Doação de Alimentos

Ooi =)


Então gente, é o seguinte...


A nossa universidade é uma instituição que terceiriza certos serviços, e um deles é o do pessoal da limpeza e da manutenção, aqueles que normalmente estão com um avental marrom de uniforme.
Pois bem, infelizmente esses funcionários que prestam serviço pra gente, alguns muito queridos por sinal, ficaram sem receber o salário deles por dois meses, pois a empresa responsável pelos mesmos não repassou o dinheiro. A partir de agora, outra empresa assumirá, mas o primeiro salário só sairá no final desse mês, ou seja, serão TRÊS meses sem dinheiro no bolso dessas pessoas, pessoas que, como todos nós, tem suas contas a pagar e também famílias para alimentar.
Devido a essa irresponsabilidade e falta de humanidade e respeito ao próximo, muitos desses trabalhadores estão sem condições até de comer, e é por isso que pedimos a colaboração de vocês.
O DAli está divulgando e pedindo ajuda a todos para uma iniciativa da Coordenação de Alimentos: DOAÇÃO DE ALIMENTOS. Doe 1kg de alimento na nossa coordenação, para que juntos possamos ajudar essas pessoas que estão precisando.
Vamos tentar montar as cestas básicas até sexta-feira, portanto, quanto antes vocês ajudarem, melhor ainda, pois eles já estão sem receber por dois meses de serviços prestados.
O DAli, junto com a Coordenação de Alimentos, agradece, e muito, a sua colaboração.
Obrigada.

*A iniciativa é nobre e o CA de ambiental oferece todo o apoio possível.

domingo, 1 de maio de 2011

Código Florestal

Olá.

O que está em discussão no Congresso há algum tempo é a reforma drástica da lei 4.771 de 15 de Setembro de 1965 (Código Florestal). Apesar de ser uma lei considerada antiga e de ser chamada 'Novo Código Florestal', ela já teve algumas emendas que a complementaram.

Um dos grandes entraves é a área PP (Área de Preservação Permanente), que de acordo com Art. 1°, § 2º e inciso II:

"II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2o e 3o desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)"

Também de acordo com o Código, são consideradas áreas de PP (Art 2º):

Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será: (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; (Incluído pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;

c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989) d) no topo de morros, montes, montanhas e serras; e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive; f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação. (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.(Incluído pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)



 Bom, esta motivação inicial foi para expor o que alguns Governos Estaduais estão pensando sobre isso e qual é a idéia de mudança da Bancada Ruralista no Congresso.


Com o título da matéria "Reserva legal no Código Florestal divide agricultores e ambientalistas", a Academia Paranaense de Direito Ambiental relatou que a grande inovação do projeto se dá na inclusão da "área de preservação permanente – APP – locais frágeis à beira de rios, topos e encostas de morro – seja usada para compor a reserva legal, o que atualmente não é permitido."


Em outra matéria intitulada "Governos estaduais estudam criar códigos florestais próprios" um dos destaques vai para o Estado do Paraná que o Governador Beto Richa "assumiu o compromisso de articular uma lei florestal estadual caso não haja logo definição sobre o tema no Congresso."

Para aqueles que não conhecem ainda a Lei 4.771 de 15 de Setembro de 1965, ela está disponível para download no HD online do CA (aqui ao lado na parte 'HD online e redes sociais').

E para quem quiser conferir as duas matérias publicadas pelo APDA (Academia Paranaense de Direito Ambiental), entrem no site: http://www.apdambiental.org.br/index.php.

Bom final de semana todos.

sábado, 16 de abril de 2011

Canecas, adesivos e camisetas dos calouros

Boa noite galera,

Depois de muito tempo que lançamos as canecas, adesivos e as camisetas dos calouros, enfim tudo está pronto. Primeiramente gostariamos de pedir desculpas pela demora, e justificar o motivo desta.

Com os adesivos, e com as canecas aconteceram coisas semelhantes. Com os primeiros, a empresa responsável não nos dava a resposta sobre a produção e também os dados para pagamento, e posteriormente aumentou o valor do pedido, o que gerou mais dores de cabeça. Com as canecas, a empresa responsável relatou que as canecas são adquiridas de outro lugar e que elas não tinham chego ainda. Começou aí a espera. Como o prazo de entrega foi descomprido, trocamos de empresa.

Sabemos que toda esta demora gerou muito desconforto e uma certa desconfiança quanto ao trabalho prestado pelo Centro Acadêmico, contudo gostariamos que todos entendessem nossa situação. Sempre mantivemos a cobrança em cima das empresas contratadas e como todos sabem, nem todas as empresas cumprem corretamente o contrato.

Aqui estão os kits que nós preparamos para os calouros. Este contém uma caneca, um adesivo e uma camiseta de calouro.



Tanto os kits dos calouros quanto as canecas e adesivos para os veteranos serão estregues terça-feira (19/04/2011) a partir do intevalo da manhã até o meio dia!

Só um adendo, para quem quiser baixar a logo do curso, ela está disponível no HD online do CA que está na direta no blog na sessão HD Online e Redes Sociais, é só clicar em cima da imagem!!

Agradecemos todos que compraram e a compreensão de todos!!

Ótimo resto de final de semana a todos.

Até!

domingo, 10 de abril de 2011

Cantina

Dia 6 de Abril,  no gabinete do diretor do campus da UTFPR, com a presença do mesmo, houve uma reunião do DCE , Diretório de Alimentos e Centro Acadêmico Ambiental com o Evandro, dono do Tio Patinhas, empresa que é responsável pela cantina da faculdade.

Na mesma se discutiu assuntos pendentes da primeira reunião ocorrida no mês passado como:

- Padronização do tamanho dos salgados
- Padronização do sabor do café
- Ajuste dos valores dos produtos mais consumidos
- Qualidade do atendimento
Assuntos esses que foram repassados para os alunos em reunião no anfiteatro. O dono da empresa se comprometeu a realizar um teste dos novos preços. E na última reunião nos passou a inviabilidade do retorno do antigo preço salgado assado que anteriormente era R$2,25. Também se comprometeu a realizar um teste com novos sabores de tortas e uma terceira opção de prato para o almoço.


PREÇO ANTERIOR
PREÇO ATUAL
Grelhado (filé de frango ou bife + salada )
R$5,50
R$4,75
Grelhado com arroz *novo* (adição de um pouco de arroz e feijão ao grelhado comum)
-
R$5,50
Prato Executivo (arroz, feijão, 2 tipos de carne, salada e mais uma guarnição)
R$6,50
R$6,25
Torta de Frango
R$3,50
R$3,00
Torta de Palmito *novo*
-
R$2,75
Torta de Legumes *novo*
-
R$2,50


Pedimos aos alunos a colaboração na hora do almoço para que assim se evite tumulto, pois a estrutura da cantina infelizmente ainda não tem capacidade para todos os alunos ao mesmo tempo. Atos de gentileza por aqueles que têm aula num horário posterior às 13h também são bem-vindos para com aqueles que têm aula nesse horário e, portanto, precisam almoçar antes.
Desde já agradecemos a compreensão de todos, e continuaremos lutando pelos nossos direitos.
Att.
DCE, DAli, CAEA e CAEE

sábado, 26 de março de 2011

Vendas de passes na UTFPR

Olá...

Hoje o CA vem divulgar aqui no blog mais uma conquista. Dessa vez uma vitória em conjunto com o DCE, que fez um ótimo trabalho.

Agora vocês não precisam ir até a Viação Mourãoense para comprar os seus passes, pois a empresa disponibilizou um funcionário que irá fazer as vendas em nossa Universidade em dias pré-determinados.

Vale ressaltar que a distância da Universidade até a viação é considerável e dificultava a compra dos passes. Agora, com certeza, ficou muito mais fácil adquirir o vale-transporte..
 
As datas e horários são as seguintes: 6,7 e 8 de abril, sempre das 09 h - 11 h, das 15 h - 17 h e das 20 h - 22 h.
 
Local de comercialização: Cantina.

OBS: Lembrando que este mês terá um carater experimental.

Valeu galera, é isso ai ;)

quarta-feira, 23 de março de 2011

Caixa de sugestões e reclamações

Olá pessoal !

Agora o CA tem sua própria caixa de sugestões, e por ela, os alunos poderão mandar seus recados para que juntos possamos ajudar o nosso curso a melhorar cada vez mais. Na caixa além de sugestões e recados, também poderão depositar suas reclamações.


A caixa está na biblioteca, pois é um lugar que todos os alunos têm fácil acesso.


É importante a colaboração de todos porque assim o CA tem como saber o que os alunos querem ou estão achando sobre o curso, a Universidade e também sobre o próprio trabalho que o CA está desenvolvendo.



 






















Este é um lembrete que reforça a importância na colaboração de todos em relação a expor a opinião de cada um junto ao CA. O mesmo está fixado em um dos pilares da biblioteca, e também no xérox e na cantina.





É isso aí, esperamos contar com a participação de todos.